Consulta CNAE + Anexos do Simples Nacional

Digite a atividade (ex.: "cabeleireiro", "desenvolvimento de software", "restaurante") ou o código CNAE e veja o anexo provável do Simples, se há Fator R e se a atividade permite MEI.

Importante: esta ferramenta é orientativa e mostra o enquadramento mais comum de cada atividade na legislação do Simples Nacional (LC 123/2006). O anexo definitivo depende da análise do caso concreto — composição de receitas, folha de pagamento (Fator R), vedações e legislação municipal/estadual. Antes de abrir empresa ou alterar CNAE, fale com nossos contadores.

Entenda os anexos do Simples Nacional

Anexo I — Comércio

Revenda de mercadorias (lojas, mercados, e-commerce). Alíquotas a partir de 4%. Exige Inscrição Estadual e emissão de NF-e.

Anexo II — Indústria

Fabricação de produtos (padaria de produção própria, confecção, marcenaria). Alíquotas a partir de 4,5%. Exige Inscrição Estadual.

Anexo III — Serviços com alíquota menor

Manutenção, salões de beleza, escolas, agências de viagem, transporte de carga e os serviços intelectuais que atingem o Fator R. Alíquotas a partir de 6%.

Anexo IV — Construção, limpeza, vigilância e advocacia

Alíquotas a partir de 4,5%, porém o INSS patronal (CPP) é pago por fora do DAS — o que muda bastante a conta com funcionários.

Anexo V e o Fator R

Serviços intelectuais (TI, engenharia, medicina, consultoria...) começam no Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%. Mas se a folha de pagamento + pró-labore dos últimos 12 meses for igual ou maior que 28% da receita (o chamado Fator R), a empresa é tributada pelo Anexo III — a partir de 6%. É uma das maiores oportunidades de economia para prestadores de serviço, e analisamos isso para cada cliente.